CSOSN e CST


A partir da versão 2.0 da NFe, as empresas optantes pelo Simples Nacional devem substituir o CST pelo CSOSN.

CSOSN = Código de Situação da Operação no SIMPLES NACIONAL


Os códigos do CST pode ser consultadas em outro guia do nosso HELP



Base legal da informação do CRT e do CSOSN

A necessidade de informar o CSOSN na NF-e está prevista o § 5º da cláusula terceira do AJUSTE SINIEF 07/05, in verbis:


"Cláusula terceira A NF-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no "Manual de Integração - Contribuinte", por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária, observadas as seguintes formalidades:


§ 5º A partir da utilização do leiaute definido na versão 4.01 do Manual de Integração - Contribuinte deverão ser indicados na NF-e o Código de Regime Tributário - CRT e, quando for o caso, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN, conforme definidos no Anexo."



ANEXO ÚNICO - CÓDIGOS DE DETALHAMENTO DO REGIME E DA SITUAÇÃO


Código de Regime Tributário - CRT (Campo Regime de apuração em nosso cadastro de Clientes/Fornecedores)


1 - Simples Nacional

2 - Simples Nacional - excesso de sublimite da receita bruta

3 - Regime Normal


NOTAS:


 - O código 1 será preenchido quando o destinatário for optante pelo Simples Nacional.

-  O código 2 será preenchido quando o destinatário tiver ultrapassado o sublimite de receita bruta e estiver impedido de recolher o ICMS/ISS por esse regime, conforme arts. 19 e 20 da LC 123/06.

 - O código 3 será preenchido quando o destinatário não for do regime Simples Nacional e tiver condicionado a um dos regimes do Regime Normal (Lucro Real/Presumido)


Código CSOSN

Descrição

101

Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito - Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.

102

Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito - Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.

103

Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

201

Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

202

Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

203

Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

300

Imune - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS.

400

Não tributada pelo Simples Nacional - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.

500

ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação - Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.

900

Outros - Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500.



NOTA:


O CSOSN será usado na Nota Fiscal Eletrônica exclusivamente quando o CRT for igual a 1, e substituirá os códigos da Tabela do CST, do Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970.




Tabela de Correlação CST x CSOSN


Regime de Tributação

Simples Nacional excesso do sublimite da receita bruta (CRT=2)

Regime normal (CRT=3)

Simples Nacional ME

(CRT=1)

Simples Nacional EPP

ICMS sob faturamento(CRT=1)

Simples Nacional EPP

valor ICMS Fixo (CRT=1)

Tributação Normal

00 - Tributada integralmente;

20 - Com redução de base de cálculo;

90 - Outros;

103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta

101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito

102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito

Emissor responsável pela retenção do ICMS por ST

10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;

30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;

70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária;

90 - Outros;

203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária

201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;

202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária

Emissor substituído (ICMS cobrado anteriormente)

60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;

500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;

500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;

500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;

Importação

00 - Tributada integralmente;

20 - Com redução de base de cálculo;

90 - Outros;

900 - Outros

900 - Outros

900 - Outros

Exportação

41 - Não tributada

300 - Imune

300 - Imune

300 - Imune

Operações Isentas:

Remessa para Conserto

Demonstração

etc.

40 - Isenta;

50 - Suspensão

400 - Não tributada pelo Simples Nacional

400 - Não tributada pelo Simples Nacional

400 - Não tributada pelo Simples Nacional




CSOSN 101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito


O CSOSN 101 deve ser utilizado quando o emissor, optante pelo SIMPLES NACIONAL (CRT=1), emite uma nota fiscal com tributação normal e existe permissão de crédito de ICMS que o emissor paga via DAS para o destinatário da mercadoria.