Manifestação de Destinatário


É um conjunto de eventos, como o próprio nome já sugere, permite que o destinatário da NF-e possa se manifestar sobre a sua participação comercial descrita na NF-e, confirmando as informações prestadas pelo seu fornecedor e emissor do respectivo documento fiscal.  Este processo é composto de quatro eventos:


1. Ciência da Emissão

O evento de "Ciência da Emissão" registra na NF-e a solicitação do destinatário para a obtenção do arquivo XML. Após o registro deste evento, é permitido que o destinatário efetue o download do arquivo XML.


O Evento da "Ciência da Emissão" não representa a manifestação do destinatário sobre a operação, mas unicamente dá condições para que o destinatário obtenha o arquivo XML; este evento registra na NF-e que o destinatário da operação, constante nesta NF-e, tem conhecimento  que o documento foi emitido, mas ainda não expressou uma manifestação conclusiva para a operação.



2. Confirmação da Operação

O evento será registrado após a realização da operação, e significa que a operação ocorreu conforme informado na NF-e. Quando a NF-e trata de uma circulação de mercadorias, o momento de registro do evento deve ser posterior à entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário.


Este evento também deve ser registrado para NF-e onde não existem movimentações de mercadorias, mas foram objeto de ciência por parte do destinatário, por isso é denominado de Confirmação da Operação e não Confirmação de Recebimento.


Importante registrar, que após a Confirmação da Operação pelo destinatário, a empresa emitente fica impedida de cancelar a NF-e.  Apenas o evento Ciência da Emissão não inibe a autorização para o pedido de cancelamento da NF-e, conforme o prazo definido na legislação vigente.



3. Registro de Operação não Realizada

Este evento será informado pelo destinatário quando, por algum motivo, a operação legalmente acordada entre as partes não se realizou (devolução sem entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário, sinistro da carga durante seu transporte, etc.).



4. Desconhecimento da Operação

Este evento tem como finalidade possibilitar ao destinatário se manifestar quando da utilização indevida de sua Inscrição Estadual, por parte do emitente da NF-e, para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diverso.  Este evento protege o destinatário de passivos tributários envolvendo o uso indevido de sua Inscrição Estadual/CNPJ.



No RWA Sistema, você pode utilizar a manifestação de destinatário:



Menu Movimentos > Manifestação de Destinatário











É possível mudar a data de consulta para ver outras notas manifestadas:






Para realizar a manifestação, selecione com dois cliques uma ou várias notas fiscais.

De forma que o X vermelho se torne um V Verde.

Depois, clique na operação que desejar, nesse exemplo, vamos clicar em CONFIRMAÇÃO.





Após esperarmos o Evento ser REGISTRADO E VINCULADO À NFE, podemos pedir o Download do XML para a SEFAZ.


É importante que o RWA Emissor esteja aberto e INICIADO para que todo o processo seja feito.


Após o evento registrado e vinculado, o sistema pedirá de forma automática o Download do XML





OBSERVAÇÕES:



Ao clicar em Imprimir Danfe  irá imprimir a nota selecionada. Se a mesma estiver com situação Autorizada.




Ao clicar apenas em imprimir  irá imprimir todos os registros filtrados.